28/10/2025

STJ vai definir parâmetros para fixação de honorários por equidade


Fonte: Migalhas
A 2ª seção do STJ decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos o REsp
2.159.431, de relatoria da ministra Daniela Teixeira, para uniformizar a
interpretação sobre a fixação de honorários advocatícios por equidade. O
julgamento foi concluído em 1º/10/25, em sessão virtual, e o tema passa a ter
efeito vinculante após a definição de tese.
A questão submetida a julgamento trata da necessidade de observância dos
parâmetros mínimos previstos no art. 85, § 8º-A, do CPC, que estabelece que,
nos casos em que os honorários forem fixados por equidade, o juiz deve adotar
os valores da tabela da OAB ou o percentual mínimo de 10% previsto no § 2º
do mesmo artigo, aplicando-se o que for mais vantajoso.
Segundo o voto da relatora, a multiplicidade de decisões conflitantes no STJ e
em tribunais estaduais, especialmente no TJ/PE, justifica a afetação da matéria.
A ministra destacou que a 2ª seção já havia reconhecido a obrigatoriedade de
observância do parâmetro mais benéfico ao advogado, conforme precedente
firmado em ação de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, mas ainda
havia divergência entre turmas sobre a natureza da tabela da OAB, se vinculante
ou apenas referencial.
Com base no art. 1.036 do CPC e no art. 256-I do Regimento Interno do STJ,
a ministra Daniela Teixeira propôs a afetação e a suspensão dos recursos
especiais e agravos que discutam a mesma questão jurídica, até o julgamento
definitivo do tema.
A proposta foi aprovada por maioria de votos, vencido o ministro Raul Araújo,
que considerou a afetação prematura e defendeu a competência da Corte
Especial para análise do tema. A ministra Nancy Andrighi declarou-se
impedida.
Com a afetação, o STJ definirá tese sobre a observância obrigatória dos
parâmetros do art. 85, § 8º-A, do CPC na fixação de honorários por apreciação
equitativa, decisão que deverá orientar os tribunais de todo o país.
• Processos: REsp 2.159.431, REsp 2.159.431, REsp 2.135.007, REsp
2.199.761, REsp 2.199.776 e REsp 2.199.778